Centro Garcia de Orta

O Hospital Garcia de Orta, EPE, como estrutura organizacional de elevada diferenciação, é portador de um potencial endógeno de conhecimento científico, cujo valor justifica o planeamento e a consolidação de uma unidade orgânica tecnicamente adequada à aferição daquele potencial, ao recenseamento de capacidades disponíveis e à inventariação de recursos necessários ao desenvolvimento de projetos de ensino e investigação científica.

É genericamente reconhecida a importância do papel que os institutos de investigação e desenvolvimento desempenham na promoção da sustentabilidade e competitividade dos sistemas de saúde, existindo ampla evidência que relaciona a dimensão do trabalho de investigação científica desenvolvido e os níveis de qualidade dos cuidados prestados.

 

Missão

O Centro Garcia de Orta (CGO) tem por missão valorizar a capacidade de produção de conhecimento científico do Hospital, pela promoção sistemática e coordenação das atividades de Formação, Ensino e Investigação do HGO.

 

Objetivos

  • Promover uma estratégia de investigação científica numa perspetiva ampla e conforme o consenso internacional que reconhece relevância na pluralidade de campos passíveis de objetivação científica, presentes na complexidade da organização hospitalar;
  • Incentivar e desenvolver projetos de investigação científica, clínica e de outras áreas do universo hospitalar, em articulação com os diversos serviços e departamentos do HGO, identificadas como relevantes para o conhecimento científico;
  • Desenvolver o conhecimento científico e tecnológico pela formação em metodologia de investigação científica;
  • Identificar e proteger inovações tecnológicas e de conhecimento científico desenvolvidas no Hospital, para divulgação ou patenteamento, em conformidade com a legis artis;
  • Estabelecer parcerias e acordos de afiliação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, afins da sua missão;
  • Organizar a oferta de ciclos de estudos, cursos e ações de formação e ensino, modelados de acordo com as tipologias adotadas pelas instituições de ensino e investigação;
  • Colaborar e incentivar o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, do âmbito da atividade científica;
  • Promover sinergias entre as estruturas funcionais que o integram, bem como com o Internato Médico e os profissionais em formação pré ou pós graduada em exercício no HGO;
  • Angariar fundos, públicos e privados, para a prossecução dos presentes objetivos.

No desenvolvimento dos objetivos apresentados, o CGO privilegia as relações bilaterais de cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

 

Estrutura Orgânica

São órgãos do CGO:

  • O Presidente;
  • A Comissão Diretiva;
  • O Conselho Científico;
  • O Conselho Consultivo.

O CGO é dirigido por um Presidente, nomeado pelo Conselho de Administração, por um período de três anos, renovável, num total de dois mandatos consecutivos.

O Presidente do CGO tem as competências constantes dos artigos 11º e 12º do Regulamento Interno dos Centros de Responsabilidade, aprovado pela Deliberação do Conselho de Administração constante da Circular Informativa nº 17/2011, de 2 de março de 2011, bem como as que hajam sido delegadas ou subdelegadas.

O Presidente do CGO é coadjuvado por uma Comissão Diretiva nomeada pelo Conselho de Administração;

A Comissão Diretiva é constituída pelo Presidente do CGO e quatro vogais, por si designados e nomeados pelo Conselho de Administração, um dos quais exerce as funções de Coordenador do Serviço de Formação.

O Conselho Científico, nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Presidente do CGO, é composto pelos profissionais vinculados ao HGO de reconhecido mérito e titulares de curriculum adequado às competências definidas nos termos do Artigo 7º deste Regulamento.

O Conselho Consultivo é indigitado pelo Conselho de Administração sob proposta do Presidente do CGO, e tem a sua composição e competências definidas nos termos do artigo 8º deste Regulamento.

Das deliberações do Conselho de Administração referidas no número anterior consta a designação dos Presidentes dos Conselhos Científico e Consultivo.

Os órgãos colegiais previstos neste Regulamento fixam, nas respetivas primeiras reuniões, as suas regras de funcionamento.

Parcerias e Protocolos

O CGO promove o desenvolvimento de processos negociais visando o estabelecimento de parcerias de afiliação com Universidades e Centros de Investigação e Ensino, nacionais e internacionais, para a prossecução das suas atribuições, nomeadamente no âmbito da consultoria em Estatística Aplicada à Investigação Clínica.

O acordo de afiliação referido anteriormente é condição obrigatória da participação do CGO em ciclos de estudos oficialmente autorizados e da concomitante atribuição de títulos académicos em regime de cotutela.

Podem ainda ser estabelecidos contratos de colaboração com empresas de consultoria para áreas específicas

 

Contactos:

Telefone: 212 727 360

E-mail: sec.cgo@hgo.min-saude.pt | formacao@hgo.min-saude.pt | gabinete.investigacao@hgo.min-saude.pt

 

Ensino

O CGO promove o desenvolvimento de processos negociais visando o estabelecimento de parcerias de afiliação com Universidades e Centros de Investigação e Ensino, nacionais e internacionais, para a prossecução das suas atribuições, nomeadamente no âmbito da consultoria em Estatística Aplicada à Investigação Clínica.

O acordo de afiliação referido anteriormente é condição obrigatória da participação do CGO em ciclos de estudos oficialmente autorizados e da concomitante atribuição de títulos académicos em regime de cotutela.

Podem ainda ser estabelecidos contratos de colaboração com empresas de consultoria para áreas específicas de intervenção e atividade do CGO.

 

Formação

O CGO integra o Serviço de Formação e superintende em todos os recursos que lhe estão adstritos.

Para a Formação Profissional é elaborado um Plano Anual e Plurianual de Formação, fundamentado em diagnóstico de necessidades dirigido a todos os grupos profissionais, garantindo-se o caráter multidisciplinar e pluriprofissional da atividade formativa e a avaliação da formação.

Reconhecida a especificidade da Formação Profissional como processo de capacitação e aprendizagem de conhecimentos, atitudes e comportamentos, exigidos pela organização dos postos de trabalho e consonantes com objetivos de gestão de recursos humanos e estratégias de mudança definidas para globalidade do Hospital, à estrutura funcional que a suporta é atribuída autonomia funcional e coordenação própria.

O titular da coordenação do Serviço de Formação é proposto pelo Presidente do CGO e nomeado pelo Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente vogal da Comissão Diretiva.

 

Investigação

A investigação científica a desenvolver no HGO estrutura-se em linhas de investigação definidas pela Comissão Diretiva que circunscrevem as grandes áreas de conhecimento científico e, perspetivadas no longo prazo, enquadram a organização e execução dos projetos de investigação.

Para cada linha de investigação é designado um investigador responsável, que é o interlocutor direto do Presidente do CGO para o respetivo âmbito de conhecimento científico.

Os projetos de investigação, subordinados às linhas de investigação, definem-se pela delimitação e particularidade dos seus objetivos, bem como pela especificidade da hipótese científica que formulam, sendo a sua execução objeto de programação cronológica e limitação temporal.

Os projetos de investigação são endereçados ao Presidente do CGO, através de processos autónomos de candidatura, cujo modelo é divulgado.

As propostas de realização de ensaios clínicos são endereçadas ao Presidente do CGO que, verificada a conformidade com as previsões legais aplicáveis, as remeterá à Comissão de Ética.

Após parecer, nos termos da lei, da Comissão de Ética, as propostas de ensaios clínicos são remetidas ao Conselho de Administração para homologação.

Podem ser constituídos, por iniciativa da Comissão Diretiva ou por proposta de profissionais em exercício no HGO núcleos de investigação, como estruturas de interdisciplinaridade e de maior permanência no tempo, orientadas para áreas particulares de prestação de cuidados em si geradoras de oportunidades de produção de conhecimento científico.

Internato Médico

O Internato Médico corresponde a um processo de formação médica, teórica e prática, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício da medicina ou ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, com a atribuição do correspondente grau de especialista.

Compreende duas vertentes: a) formação geral; b) formação especializada.

A nível nacional, é coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.(ACSS) que exerce as suas funções com a colaboração do Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM), das Comissões Regionais do Internato Médico (CRIM), das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS) e das unidades de saúde das áreas de cuidados de saúde primários e hospitalares.

Nos estabelecimentos hospitalares, a Direção do Internato Médico é o órgão responsável pela organização e planeamento do Internato Médico, promovendo e garantindo a aplicação dos programas de formação, assim como pela orientação e acompanhamento do desenvolvimento geral e avaliação da formação médica pós graduada, em observância das normas legalmente estabelecidas.

É objetivo da Direção do Internato Médico do Hospital Garcia de Orta contribuir para o elevado nível formativo que se procura proporcionar a todos os jovens médicos que escolhem este hospital para realizar a sua formação. Para levar a bom termo esta missão conta com a colaboração de todos os médicos envolvidos na formação, desde os diretores de serviços e departamentos aos orientadores de formação, e com o empenhamento dos médicos internos.

 

Contactos

Telefone: 212 940 294 | Ext. 22091

E-mail: internato.medico@hgo.min-saude.pt