Acesso à Informação Clínica

O acesso à Informação Clínica é um direito que está previsto na Lei nº26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa, constando, no seu artigo 5º, nº1, que “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo”.

Qualquer utente do Hospital Garcia de Orta, EPE, poderá exercer este direito, nomeadamente aceder ao conteúdo do seu processo clínico, sejam episódios de urgência, consultas, internamentos, análises ou exames.

Os requerimentos de Acesso à Informação Clínica devem ser dirigidos ao Responsável pelo Acesso à Informação (RAI), que deverá analisar e autorizar os pedidos, sendo da responsabilidade do Gabinete do Cidadão a tramitação de todo o processo de receção, tratamento e resposta aos utentes.

Este acesso só pode ser requerido pelo próprio utente, exceto nos seguintes casos:

Utente menor: pode ser requerido por quem exerce a responsabilidade parental/ tutor legal. Deve ser junto documento de identificação do menor e do requerente.

Utente falecido: pode ser requerido pelos respetivos herdeiros legais. Deve ser junto habilitação de herdeiros ou documento que comprove a relação com o utente e documento de identificação do utente falecido e do requerente.

Representante/ Procurador: deverá ser junto a nomeação ou procuração com poderes específicos para acesso aos dados de saúde do utente e cópia da identificação do utente e do requerente.

Para submeter o pedido de acesso ao seu processo clínico, deverá preencher o seguinte formulário, tendo em conta as instruções presente no verso:

Requerimento de Acesso a Informação Clínica 

 

Responsável pelo Acesso à Informação: Dr. Pedro Andrade

Telefone: 212 727 311

Email: rai@hgo.min-saude.pt

Relatórios Médicos

O utente pode solicitar um Relatório Médico da especialidade onde é acompanhado para efeitos específicos, por exemplo, para apresentação em juntas médicas ou solicitar uma segunda opinião.

Deverá preencher o formulário abaixo, assinalando a opção “Relatório Médico”, indicar a especialidade em questão e os fins a que se destina o relatório e seguir todas as instruções constantes no verso.

Deve ter em conta que o Relatório só será emitido pelo seu médico após agendamento de consulta não presencial para o efeito.

Requerimento de Relatório Médico

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

De acordo com a Lei nº14/2021 de 6 de abril, foi estabelecido um regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos, com a atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60%.

Este atestado tem a validade de 5 anos após a data de diagnóstico da doença, não sendo assim necessário serem sujeitos a uma junta médica durante este período.

Os doentes oncológicos podem requerer este atestado ao Hospital Garcia de Orta, EPE se a doença foi diagnosticada neste Hospital e em data posterior a 17 de janeiro de 2020.

Se não foi diagnosticado neste Hospital, deverá solicitar a emissão do atestado na instituição de saúde que estabeleceu o diagnóstico.

Para requerer este Atestado, deverá preencher o seguinte formulário e seguir as instruções constante no verso.

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso