O Hospital Garcia de Orta (HGO) dispõe de um Sistema de Comunicação de Irregularidades e de Denúncia de Infrações que garante as condições de segurança, sigilo e confidencialidade da sua identidade ou anonimato.
O presente canal poderá ser utilizado para participar qualquer irregularidade ou infração nos termos previstos no n.º 4 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, que aprova Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
Regulamento de Comunicação de Irregularidade | Canal de denúncia
- Uma denúncia nas matérias visadas no presente regulamento deve em primeira instância ser sempre remetida para o canal de denúncia do HGO/ canal de comunicação de irregularidade, exceto decorrente de situações elencadas no artigo 11.º do REG_9085 e artigos 7.º e 12.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes Infrações Regime geral de proteção de denunciantes de infrações .
A comunicação de irregularidade/denúncia deve ser feita preferencialmente utilizando do seguinte IMPRESSO
Canais de comunicação disponíveis:
- A comunicação de irregularidade/denúncia pode ser efetuada por escrito, em exclusivo, de uma das seguintes formas:
- Preferencialmente, através do endereço de correio eletrónico, criado exclusivamente para este efeito: irregularidades@hgo.min-saude.pt
- Via postal, com indicação de confidencial, para: Serviço de Auditoria Interna (SAI). Hospital Garcia de Orta, EPE, Av. Torrado da Silva, 2805-267 Almada. Portugal
- Entregue, presencialmente, no Serviço de Expediente do HGO, em envelope fechado, dirigido ao Serviço de Auditoria Interna (SAI) e com a indicação de confidencial (o denunciante deverá solicitar comprovativo de entrega do envelope no Expediente);
- Entregue, presencialmente, no Serviço de Auditoria Interna do HGO, em envelope fechado, dirigido ao Serviço de Auditoria Interna (SAI) e com a indicação de confidencial (o denunciante deverá solicitar comprovativo de entrega do envelope no SAI).
- A denúncia de irregularidade, pode, ainda, vir a ser efetuada verbalmente:
- Por telefone para o Serviço de Auditoria Interna 212 736 765, podendo este serviço ter de agendar novo contacto para a transmissão/gravação da denúncia, ou acordo de outra via de transmissão. As comunicações telefónicas no HGO não são passíveis de gravação autónoma;
- Por telefone – chamada interna para o SAI – extensão 25765 – apenas para os profissionais em efetividade de funções no HGO. O SAI poderá ter de agendar novo contacto para a transmissão/gravação da denúncia, ou acordo de outra via de transmissão. As comunicações telefónicas no HGO não são passíveis de gravação autónoma;
- através de outros sistemas de mensagem de voz (a definir/acordar com o SAI);
- por reunião presencial a pedido do denunciante com o SAI.
Regulamento de Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
O Hospital também dispõe de um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro. O Código constitui um instrumento norteador da atuação dos seus membros, bem como de todas as pessoas que, independentemente do vínculo que detêm, desenvolvem a sua atividade profissional no Hospital Garcia de Orta, EPE, ou que com ele colaboram.
Canal de Comunicação de Denúncia:
- No caso de se tratar de uma denuncia ou queixa no âmbito do assédio no trabalho, pode igualmente ser apresentada por escrito, através do impresso “Comunicação de Irregularidade | Denúncia” para o seguinte endereço de correio eletrónico: irregularidades@hgo.min-saude.pt.
- A denúncia ou queixa pode, igualmente, ser apresentada, nos termos legais, junto das seguintes entidades que disponibilizam um endereço de correio eletrónico para o efeito:
- Inspeção-Geral de Finanças (IGF)
- Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)
- Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)
A denúncia ou queixa pode, ainda, ser apresentada, nos termos legais, junto do Ministério Público ou do órgão de polícia criminal competente, em caso de responsabilidade penal e para efeitos de instauração de processo-crime.
09/11/2022