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Anticorrupção (RGPC)

A fraude /corrupção arruína a prestação dos serviços públicos, entrava o desenvolvimento social e económico, amplia as desigualdades sociais e económicas e reduz a confiança nas instituições. Importa prevenir, detetar, investigar e sancionar, as situações de fraude/corrupção.

Com a criação em 2008 do Conselho da Prevenção da Corrupção (CPC), sediado no Tribunal de Contas este conselho produziu várias recomendações visando a gestão de riscos, em paralelo com a prevenção da corrupção.

Na Recomendação da OCDE sobre Integridade Pública (2017) é referido que a estratégia sustentável para o combate à corrupção é a integridade para a prosperidade. Para o efeito preconiza-se um sistema de integridade pública coerente e abrangente, uma cultura de integridade e uma eficaz prestação de contas.

Em 2021 foram publicados normativos focando o combate à corrupção, nomeadamente a aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção, e na sequência desta, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC); e a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).

O MENAC é uma entidade administrativa que substitui o CPC e que tem como missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de politicas de prevenção de corrupção e de infrações conexas; ou seja, visa promover, controlar e fiscalizar a implementação do RGPC, bem como, instaurar, instruir e decidir sobre processos relativos à pratica de contraordenações previstas no RGPC e aplicar as respetivas coimas.

Com o RGPC é exigido a adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo, que deverá incluir: um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR); um código de conduta; um canal interno de denúncias, um programa de formação e comunicação para dar a conhecer aos trabalhadores e demais relacionados as políticas e procedimentos institucionais; um sistema de controlo interno;  um sistema de avaliação do programa de cumprimento normativo, site e intranet da entidade atualizados com informação de transparência e a designação de um responsável pelo cumprimento do normativo.

Os Hospitais já dispunham de um canal de comunicação de irregularidade (decorrente dos Estatutos dos Hospitais EPE e com o atual Estatuto do SNS).  O RGPC veio enfatizar a necessidade de um canal de denúncia e o RGPDI veio robustecer as condições de segurança e confidencialidade, bem como a proteção ao denunciante (denunciante nos termos da definição no artigo 5.º do RGPDI).

O HGO dispõe de um canal de comunicação de irregularidade |Canal de denúncias.

 

Legislação | Links

Legislação:

 

 

Remissões para links externos:

 

Plano(s) Prevenção Riscos | Relatório(s) de Execução

Plano | Relatório de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Relatório Execução Intercalar do PPR –  outubro 2023

Relatório Execução Anual do PPR 2022

Relatório Execução Intercalar do PPR – outubro 2022

Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (incluindo os riscos de Corrupção e Infrações Conexas) 2022

Relatório de Execução 2021 

Relatório de Execução 2020

Relatório de Execução 2019

Relatório de Execução 2018

Plano de Prevenção Riscos de Corrupção 2013

 

Controlo Interno

Relatórios de Controlo Interno

Relatório Controlo Interno – 1.º Semestre 2023

Relatório Controlo Interno – 2022

Relatório de Controlo Interno 1 Semestre 2022

Relatório de Controlo Interno 2021

 

Plano de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde

PCIIMS.pdf

 

 

Comunicação de Irregularidade | Canal denúncia do HGO

Ver em separador:  Institucional – Comunicação de Irregularidade | Canal de denúncia

 

09/11/2022