Definição de Auditoria Interna
“Atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operações de uma organização. Assiste a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia dos processos de gestão de riscos, controlos e governação.” IIA (The Institute of Internal Auditors)
Competências e Atribuições
Ao serviço de auditoria interna (SAI) compete a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.
Ao serviço de auditoria interna compete em especial:
a) Fornecer ao conselho de administração análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços;
b) Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do HGO E. P. E., apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral; c) Elaborar o plano anual de auditoria interna; d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar; e) Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e os respetivos relatórios anuais de execução.O serviço de auditoria interna depende, em termos orgânicos, do Presidente do Conselho de Administração.
No âmbito da sua atividade, o serviço de auditoria interna colabora com a ACSS, I. P., a Administração Regional de Saúde respetiva e a IGAS.
No sentido de obter informação adequada para o desenvolvimento das suas competências, o serviço de auditoria interna tem acesso livre a registos, documentação, computadores, instalações e pessoal do HGO, EPE, com exceção dos registos clínicos individuais dos utentes.
O auditor interno exerce as respetivas funções a tempo inteiro, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos.
Normas de Conduta
A Auditoria Interna pauta a sua atuação pelos princípios do Código de Conduta Ética do HGO, bem como, pelos princípios elencados no Código de Ética da Prática Profissional de Auditoria Interna: integridade, objetividade, confidencialidade e competência.
Legislação e Regulamentação aplicável
A atividade da função auditoria interna rege-se pelas disposições constantes do Regulamento Interno do HGO, EPE, pelas decisões e deliberações do Conselho de Administração e demais legislações aplicáveis, mormente o Decreto-Lei n.º 133/2013 de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do Sector Público Empresarial e o Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, que Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo.
Equipa:
Dr.ª Ana Cláudia Tavares – Diretora de Serviço
Inscrição no organismo nacional que regule a atividade de auditoria interna: Instituto Português de Auditoria Interna (IPAI) – Número de Sócio: 2109.
Contacto: ana.claudia.tavares@hgo.min-saude.pt
30/06/2022