Comissões
Auditoria Clínica
A Comissão de Auditoria Clínica é o órgão do Hospital que, em articulação com o conselho de administração e os órgãos técnicos do Hospital, está encarregue da definição de estratégias e prioridades de auditoria clínica, assim como da implementação dos programas de auditoria assegurando a sua organização, planeamento e execução.
A auditoria clínica deve ter ligações ativas com outras áreas da governação clínica tais como ensino e a formação, a investigação, e a gestão de risco (incluindo as queixas reclamações) permitindo tanto a disseminação da informação obtida como o estabelecimento das prioridades.
Composta por oito membros, dos quais um é o coordenador, a Comissão tem por missão promover a melhoria contínua dos cuidados de saúde prestados no hospital.
A Comissão tem por competências:
- Atuar como órgão consultivo do Conselho de Administração, elaborar pareceres, a seu pedido, ou por sua iniciativa, e colaborar na definição de políticas gerais nesta área;
- Planear e executar auditorias clínicas;
- Auditar programas de atividades de auditoria clínica no âmbito da qualidade e governação clínica elaborados por cada um dos Serviços Clínicos;
- Divulgar toda a informação resultante de auditorias clínicas que sejam consideradas relevan-tes para os Serviços;
- Elaborar recomendações para a melhoria das práticas clínicas;
- Conhecer os relatórios de auditorias externas e de outras comissões de gestão clínica;
- Elaborar relatório anual, reportando-o ao Conselho de Administração.
Consulte o Regulamento da Comissão de Auditoria Clínica.
Controlo de Infeção
O Grupo Coordenador Local – Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência Antimicrobiana (GCL-PPCIRA) é um órgão de assessoria técnica de apoio à gestão. Tem um caráter técnico, executivo e multidisciplinar que deve ser representativo e ajustado à modalidade de gestão da instituição.
O Grupo é dotado de autoridade institucional e autonomia técnica, para implementar o Plano Operacional de Prevenção e Controlo de Infeção da Unidade de Saúde.
Compete ao Conselho de Administração, através do GCL-PPCIRA, cumprir as estratégias recomendadas no Programa Nacional de Controlo de Infeção designadamente:
- Elaborar o Plano Operacional de Prevenção e Controlo de Infeção e implementar um sistema de avaliação das ações desenvolvidas;
- Implementar políticas e procedimentos de prevenção e controlo de infeção e monitorizá-las através de auditorias periódicas. Proceder à revisão trienal das normas e sempre que surjam níveis de evidência que o justifiquem;
- Conduzir a vigilância epidemiológica de acordo com os programas preconizados pelo Programa Nacional de Controlo de Infeção e as necessidades das Unidades de Saúde;
- Investigar, controlar e notificar surtos de infeção, visando a sua efetiva prevenção;
- Monitorizar os riscos de infeção associados a novas tecnologias, dispositivos, produtos e procedimentos;
- Colaborar com o serviço de aprovisionamento na definição de características de material e equipamento clínico e não clínico com implicações no controlo e prevenção das Infeções Associadas aos Cuidados de Saúde;
- Proceder, em articulação com os serviços de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e de Gestão de Risco, à avaliação do risco biológico em cada serviço e desenvolver recomendações específicas, quando indicado;
- Participar no planeamento e acompanhamento da execução de obras a fim de garantir a adequação à prevenção das Infeções Associadas aos Cuidados de Saúde;
- Participar no desenvolvimento e monitorização de programas de formação, campanhas e outras ações e estratégias de sensibilização;
- Participar e apoiar os programas de investigação relacionados com as Infeções Associadas aos Cuidados de Saúde, a nível nacional e internacional.
Consulte o Regulamento da Comissão de Controlo de Infeção do HGO
Contactos:
Telefone: 212 723 109
E-mail: gclppcira@hgo.min-saude.pt
Ética
A Comissão de Ética (CE) tem como missão zelar pela observância de padrões de ética no exercício das ciências da saúde no Hospital Garcia de Orta, de modo a proteger e garantir o respeito pela dignidade e integridade humanas, promovendo a reflexão sobre questões de natureza ética em função do melhor interesse do doente.
As suas principais competências são:
- Zelar pela salvaguarda da dignidade e integridade humanas, nomeadamente, em questões relativas ao doente que se prendem com a prática médica;
- Emitir, por sua iniciativa ou por solicitação, pareceres sobre questões éticas no domínio da atividade do Hospital;
- Pronunciar-se sobre protocolos de investigação científica celebrados no âmbito do Hospital, nomeadamente, os que se refiram a ensaios de diagnóstico ou terapêutica e técnicas experimentais que envolvam seres humanos e seus produtos biológicos;
- Pronunciar-se sobre a suspensão ou revogação da autorização para a realização de ensaios clínicos no HGO;
- Promover no âmbito do Hospital a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres ou outros documentos;
- No domínio dos ensaios clínicos com medicamentos de uso humano sem colidir com as competências próprias que, nos termos legais, estão atribuídas ao INFARMED e à Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), cabe à CES pronunciar-se, por solicitação do Conselho de Administração do Hospital, sobre o pedido inicial para a realização do ensaio apresentado pelo promotor ao centro de ensaio Hospital Garcia de Orta.
Consulte o Regulamento da Comissão de Ética para a Saúde do HGO.
Equipa:
- Presidente | Dra. Natália Dias – Serviço Bloco Operatório
- E-mail: comissao.etica@hgo.min-saude.pt
Farmácia e Terapêutica
A Comissão de Farmácia e Terapêutica é um órgão consultivo e de integração entre os serviços de prestação de cuidados e o Serviço de Farmácia, com competências para:
- Velar pelo cumprimento do formulário e suas adendas;
- Pronunciar-se, dentro do respeito das regras deontológicas, sobre a correção da terapêutica prescrita a doentes, sob solicitação do Diretor Clínico;
- Informar os planos de aquisição de medicamentos e orientar o seu consumo;
- Avaliar mensalmente os dados de consumo e as existências em medicamentos por centro de custo, incluindo os prescritos em ambulatório;
- Dar parecer sobre novos medicamentos a introduzir no formulário hospitalar;
- Elaborar as adendas de aditamento ou exclusão constantes no formulário de medicamentos;
- Definir e pôr em prática uma política de informação de medicamentos.
Consulte o Regulamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Gestão de Risco Clínico
Comissão de Gestão de Risco Clínico
Consulte o Regulamento da Comissão de Gestão de Risco Clínico
Gestão de Risco Não Clínico
A Comissão de Gestão de Risco Não Clínico configura e faz a supervisão operacional do funcionamento do sistema assegurando a gestão do risco relacionado com segurança, ambiente e estrutura física, através do desenvolvimento das seguintes atividades:
- Identificação e avaliação do risco não clínico, fatores contribuintes e proposta de ações de melhoria e de medidas para reduzir o risco;
- Análise e investigação de incidentes;
- Implementação do Plano de Emergência Interno;
- Promoção de formação na área de gestão do risco não clínico.
Humanização
A Comissão de Humanização é um órgão de apoio técnico ao Conselho de Administração, no âmbito da humanização, tendo por objeto a sua promoção efetiva.
A Comissão tem como missão de dinamizar, suportar e coordenar o processo e atividades de humanização do Hospital Garcia de Orta.
Composta por até nove membros, nomeados pelo Conselho de Administração, compete à Comissão de Humanização:
- Proceder à reflexão sobre os objetivos estratégicos a traçar no domínio da humanização;
- Analisar e inventariar a situação do Hospital em matéria de humanização;
- Formular propostas de ação ou adoção de medidas, promovendo a sua execução;
- Pronunciar-se sobre propostas ou planos elaborados por qualquer Serviço do Hospital que tenha incidências no plano da Humanização;
- Apoiar em todos os Serviços do Hospital projetos específicos de humanização;
- Estimular a participação da comunidade e de entidades da sociedade civil nas ações de humanização;
- Colaborar com o Centro Garcia de Orta na realização de ações de formação e sensibilização dos profissionais do Hospital;
- Contribuir para a melhoria das condições de receção, acolhimento, informação e apoio a utentes e acompanhantes;
- Elaborar inquéritos aos utentes, familiares e acompanhantes sobre a qualidade dos serviços prestados, que permitirão avaliar os níveis de satisfação.
Consulte o Regulamento da Comissão de Humanização.
Qualidade e Segurança do Doente
A Comissão da Qualidade e Segurança do Doente é o órgão do Hospital que, em articulação com o Conselho de Administração, tem por missão dinamizar, suportar e coordenar o processo de atividades de melhoria contínua da qualidade dos cuidados prestados.
Deve garantir a harmonização das diferentes vertentes operacionais da melhoria da qualidade, designadamente no que respeita aos processos de acreditação e certificação, gestão do risco, boas práticas organizacionais, auditorias clínicas e não clínicas e informação de gestão clínica.
Nesse sentido, articula-se com estas estruturas, no sentido da maior complementaridade nas ações a desenvolver, tendo em vista o fim comum de melhorar as práticas e os resultados assistenciais.
A Comissão é composta por oito elementos distribuídos em duas estruturas:
- Estrutura Central de Coordenação – composta por três elementos, um dos quais o Coordenador;
- Estrutura Dinamizadora – composta por cinco elementos
Consulte o Regulamento da Comissão da Qualidade.
Oncológica
A Comissão Oncológica do Hospital Garcia de Orta, é um órgão de apoio técnico do Hospital.
Tem como missão assumir-se como provedora dos doentes oncológicos e, como tal, defender os seus direitos e promover as suas expectativas, em articulação com o Conselho de Administração.
Tem como visão estratégica centrar a atuação e decisão dos profissionais na multidisciplinaridade na integração global dos cuidados a prestar aos doentes oncológicos.
Tem como valores:
- O respeito pela dignidade dos doentes
- A garantia de qualidade nos cuidados prestados
- O exercício de atividade baseada na evidência científica.
Tem como Objetivo estabelecer uma coordenação efetiva dos vários intervenientes no processo de diagnóstico, propostas terapêuticas e seguimento clinico, contribuindo para individualizar o seu percurso no Hospital e adaptá-lo às necessidades específicas de cada entidade nosológica.
Compete à Comissão Oncológica:
- Criar condições para a organização das consultas de grupo, multidisciplinares, com o objectivo de analisarem, definirem e viabilizarem estratégias de diagnóstico e terapêutica relativas a casos clínicos no âmbito da Oncologia;
- Aprovar as normas de funcionamento das consultas de grupo;
- Aprovar protocolos de atuação diagnóstica e terapêutica dos diversos tipos de doença oncológica;
- Emitir parecer sobre a estrutura do HGO no âmbito da Oncologia;
- Promover e coordenar os registos destinados ao Registo Oncológico Regional (ROR).